EaD-UFSCMatemática

Eleição coordenador

22 de outubro de 2021 · Nenhum Comentário

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01mtm

Eleição para Coordenador do Curso
de Graduação em Matemática na modalidade a distância – EaD, a realizar-se
no dia 29 de novembro de 2021 (segunda-feira), às 14h, em reunião em
plataforma digital: https://meet.google.com/pys-unvn-fxu.
As solicitações de registro das candidaturas deverão ser
realizadas por email ao endereço ead.mtm@contato.ufsc.br, no período de
22/10/21 a 25/11/21.

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NOTA DE FALECIMENTO DO ACADÊMICO ADRIANO DOS SANTOS DA ROSA

15 de julho de 2021 · Nenhum Comentário

A coordenação do Curso de Licenciatura em Matemática na modalidade EAD, comunica com pesar o falecimento do Acadêmico Adriano dos Santos da Rosa. Mais uma vítima da COVID-19, Adriano era técnico de Enfermagem no Hospital Nossa Senhora da Conceição em Laguna-SC. A sua perda prematura entristece a coordenação , professores e colegas.

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CORONAVIRUS II

18 de março de 2020 · Nenhum Comentário

Comunicamos a suspensão das atividades presenciais nos polos de apoio presencial. Apenas as atividades on-line são permitidas.

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CORONAVIRUS

17 de março de 2020 · Nenhum Comentário

Em virtude da Pandemia, o atendimento da Secretaria será preferencialmente pelo email ead.mtm@contato.ufsc.br

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Adequação do funcionamento do Curso a Lei Nº 13.796, De 3 De Janeiro De 2019

30 de janeiro de 2020 · Nenhum Comentário

Oficio n° 002/EaDMTM-SC/ Em 30 de janeiro de 2020.

Aos Acadêmicos do Curso de Matemárica em Ead

Assunto: Adequação do funcionamento do Curso a Lei Nº 13.796, De 3 De Janeiro De 2019.

O coordenador do Curso de Licenciatura em Matemática-Ead, Prof. Aldrovando Luis Azeredo comunica aos senhores que em cumprimento da Lei 13.796 de 3/01/2019, apresentada no Anexo I deste Ofício, fica
estabelecido que semestralmente os alunos matriculados no curso deverão informar pelo endereço eletrônico que pelo exercício de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, precisarão ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião seja vedado o exercício de tais atividades.
Tão logo esta coordenadoria esteja ciente da condição ao aluno, comunicará ao professor da Disciplina para que seja aplicada a prestação alternativa que melhor se adeque ao caso.

Prof. Dr. ALDROVANDO LUIS AZEREDO ARAUJO
Coordenador do Curso de Lic. em Matemática – EaD
Portaria 2832 /2019/GR

Anexo I
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.796, DE 3 DE JANEIRO DE 2019.
Vigência
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para fixar, em virtude de escusa de consciência, prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º 1º A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A:
“ Art. 7º-A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal:
I – prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa;
II – trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.
§ 1º A prestação alternativa deverá observar os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia da ausência do aluno.
§ 2º O cumprimento das formas de prestação alternativa de que trata este artigo substituirá a obrigação original para todos os efeitos, inclusive regularização do registro de frequência.
§ 3º As instituições de ensino implementarão progressivamente, no prazo de 2 (dois) anos, as providências e adaptações necessárias à adequação de seu funcionamento às medidas previstas neste artigo. (Vide parágrafo único do art. 2)
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica ao ensino militar a que se refere o art. 83 desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
Parágrafo único. A contagem do prazo de que trata o § 3º do art. 7º-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) , inicia-se na data de entrada em vigor desta Lei .
Brasília, 3 de janeiro de 2019; 198 o da Independência e 131 o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.2019
*

Oficio n° 002/EaDMTM-SC/ Em 30 de janeiro de 2020.

Aos Acadêmicos do Curso de Matemárica em Ead

Assunto: Adequação do funcionamento do Curso a Lei Nº 13.796, De 3 De Janeiro De 2019.

O coordenador do Curso de Licenciatura em Matemática-Ead, Prof. Aldrovando Luis Azeredo comunica aos senhores que em cumprimento da Lei 13.796 de 3/01/2019, apresentada no Anexo I deste Ofício, fica
estabelecido que semestralmente os alunos matriculados no curso deverão informar pelo endereço eletrônico que pelo exercício de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, precisarão ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião seja vedado o exercício de tais atividades.
Tão logo esta coordenadoria esteja ciente da condição ao aluno, comunicará ao professor da Disciplina para que seja aplicada a prestação alternativa que melhor se adeque ao caso.

Prof. Dr. ALDROVANDO LUIS AZEREDO ARAUJO
Coordenador do Curso de Lic. em Matemática – EaD
Portaria 2832 /2019/GR

Anexo I
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.796, DE 3 DE JANEIRO DE 2019.
Vigência
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para fixar, em virtude de escusa de consciência, prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º 1º A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A:
“ Art. 7º-A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal:
I – prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa;
II – trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.
§ 1º A prestação alternativa deverá observar os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia da ausência do aluno.
§ 2º O cumprimento das formas de prestação alternativa de que trata este artigo substituirá a obrigação original para todos os efeitos, inclusive regularização do registro de frequência.
§ 3º As instituições de ensino implementarão progressivamente, no prazo de 2 (dois) anos, as providências e adaptações necessárias à adequação de seu funcionamento às medidas previstas neste artigo. (Vide parágrafo único do art. 2)
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica ao ensino militar a que se refere o art. 83 desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
Parágrafo único. A contagem do prazo de que trata o § 3º do art. 7º-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) , inicia-se na data de entrada em vigor desta Lei .
Brasília, 3 de janeiro de 2019; 198 o da Independência e 131 o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.2019
*

OFICIO ALUNOS

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Vagas para Transferências e Retornos 2020 – 1

21 de outubro de 2019 · Nenhum Comentário

Edital nº 45/GD/DAE/2019 , vagas oferecidas pela UFSC, para a admissão em seus Cursos de Graduação mediante processo seletivo de Transferências e Retornos, para o ingresso no primeiro semestre de 2020.

Inscrições de 21/10 a 01/11/2019 nas Coordenadorias dos Cursos.

O RESULTADO SERÁ PUBLICADO EM 02 DE DEZEMBRO DE 2019, NO SITE DO DAE.

Dúvidas deverão ser esclarecidas nas Coordenadorias dos Cursos. Ramais disponíveis em Contatos Coordenadorias ou em Catálogo telefônico da UFSC.Edital 45 Vagas Transf Retornos 2020-1

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SELEÇÃO DE TUTORES

25 de setembro de 2019 · Nenhum Comentário

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina –
UFSC, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas
que regerão o Processo Seletivo com vistas à composição de cadastro reserva, para
contratação temporária de Tutores que atuarão nos polos de apoio presencial, em cursos do
Programa Universidade Aberta do Brasil – UAB da UFSC.Edital-34_2019-TUTORES-PRESENCIAIS

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Vagas para Transferências e Retornos 2019-2

27 de maio de 2019 · Nenhum Comentário

Edital nº 23/GD/DAE/2019 , vagas oferecidas pela UFSC, para a admissão em seus Cursos de Graduação mediante processo seletivo de Transferências e Retornos, para o ingresso no segundo semestre de 2019.

Inscrições de 27/05 a 07/06/2019 na Coordenadoria dos Curso  ou via correio pelo endereço:

A/C : Márcio Rodolfo Fernandes
Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC
Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM
Secretaria do Curso de Licenciatura em Matemática – EaD
Campus Universitário, Trindade. Florianópolis — SC
CEP 88040-900

 

O RESULTADO SERÁ PUBLICADO EM 01 DE JULHO DE 2019, NO SITE DO DAE.

Dúvidas deverão ser esclarecidas nas Coordenadorias dos Cursos.

Formulários disponíveis para download.http://dae.ufsc.br/formularios/
Edital 23 Vagas Transf Retornos 2019-2

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Seleção de Tutor Presencial – Laguna-SC – Resultado

26 de março de 2019 · Nenhum Comentário

Resultado do  Edital 001/2019/EaDMTM/UFSC

Candidato Selecionado: Tiago Back

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Seleção de Tutor Presencial – Laguna-SC

27 de fevereiro de 2019 · Nenhum Comentário

Inscrições para o Edital 001/2019/EaDMTM/UFSC, somente no Polo de Laguna, até o dia 15 de março de 2019.

Polo/ Nº vagas

Laguna (SC) / 01

Clique para abrir o Edital 001/2019

Clique para abrir a Ficha de Inscrição (Tutor Presencial)

 

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