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Termo de licença de direitos autorais

O objetivo principal deste termo é disponibilizar, via sistema UAB, os conteúdos analisados e pré-aprovados pelas IES às outras IES que compõem o Sistema UAB. Posteriormente, com base no acervo didático-pedagógico, será constituída uma Biblioteca Digital, cuja configuração encontra-se em fase de implementação pela CAPES, com o objetivo de dar acesso a todos os integrantes do Sistema UAB(Coordenadores,Tutores, Professores, etc).

Com isso, apresentamos a seguir os conceitos necessários para melhor compreensão, bem como orientações sobre a metodologia a ser adotada:

I – PARTES INTEGRANTES:
LICENCIANTE = AUTOR – Titular Da Obra
LICENCIADA = IES – Instituição de Ensino Superior

II – OBJETO E PRAZO DA LICENÇA:
Destino = disponibilização de conteúdo didático-pedagógico ao Sistema Universidade Aberta do Brasil
Utilização total e não exclusiva de qualquer obra cultural, literária e artística;
Publicação, transmissão ou emissão, retransmissão, distribuição para circulação nacional ou estrangeira, comunicação ao público, reprodução, divulgação, produção de mídia e audiovisual, inserção em coletânea e base de dados e inclusão da obra em biblioteca virtual, por qualquer meio técnico existente;
Licença gratuita, caráter irrevogável e irretratável, prazo de cinco anos, renovável por acordo entre as partes.

III – OBRIGAÇÕES, REGISTRO E FORO:
LICENCIANTE: Informar nas publicações e a terceiros que a obra é objeto de licença para utilização no Sistema Universidade Aberta do Brasil, como também qualquer ato relacionado ao conteúdo, como omissão alteração ou correção;
LICENCIADA: Assegurar a integridade da obra, mencionar o nome do autor quando da utilização da obra, velar para uso do material como gestão pessoal e no âmbito interno dos cursos, promover o controle de qualidade sobre o material pedagógico para posterior disponibilização ao sistema UAB; faculdade de averbação da presente licença à margem do registro ou registrá-la no caso de inexistência de registro;
O FORO SERÁ OBRIGATORIAMENTE O LOCAL DA SEDE DA IES.

Na UFSC, a celebração desses termos deve ocorrer da seguinte forma:

1. Abertura do Processo: Anexar Memorando, Termo de Cooperação (instrumento jurídico que deu origem ao material licenciado), Termo de Licença de Direitos Autorais Gratuita (preenchido com os dados do autor, porém sem data e sem assinatura).

2. DIT recebe o processo e emite um Parecer.

3. Encaminhamento do processo com o Parecer do DIT à Procuradoria Federal.

4. Procuradoria Federal emite Parecer e encaminha o processo para ratificação da Pró-Reitora de Pesquisa e Extensão.

5. Pró-Reitora ratifica e retorna o processo ao DIT.

6. DIT solicita ao Departamento que originou o processo a assinatura de todas as vias.

7. Departamento providencia assinaturas com o licenciante (professor que elaborou o material).

8. Departamento encaminha vias assinadas ao DIT.

9. DIT solicita assinatura da Pró-Reitora de Pesquisa e Extensão

10. DIT encaminha as vias do instrumento jurídico à PROINFRA para cadastramento, publicação no Diário Oficial e Portaria designando fiscal para acompanhar o Termo.

11. PROINFRA devolve as vias assinadas ao DIT.

12. DIT informa ao Departamento de origem que todas as vias do Termo estão assinadas.

13. DIT encaminha o processo para ciência do Departamento.

14. DIT entrega as vias do Termo para o Departamento para que ele arquive sua via e encaminhe uma ao professor licenciante e dê ciência ao recebimento do documento.

15. Após ciência do Departamento, DIT arquiva o processo.

1. Abertura do Processo: Anexar Memorando, Termo de Cooperação (instrumento jurídico que deu origem ao material licenciado), Termo de Licença de Direitos Autorais Gratuita (preenchido e não assinado)

 

2. DIT recebe o processo e emite um Parecer.

 

3. Encaminhamento do processo com o Parecer do DIT à Procuradoria Federal.

 

4. Procuradoria Federal emite Parecer e encaminha o processo para ratificação da Pró-Reitora de Pesquisa e Extensão.

 

5. Pró-Reitora ratifica e retorna o processo ao DIT

 

6. DIT solicita ao Departamento que originou o processo a assinatura de todas as vias.

 

7. Departamento providencia assinaturas com o licenciante (professor que elaborou o material).

 

8. Departamento encaminha vias assinadas ao DIT

 

9. DIT solicita assinatura da Pró-Reitora de Pesquisa e Extensão

 

10. DIT encaminha as vias do instrumento jurídico à PROINFRA para cadastramento, publicação no Diário Oficial e Portaria designando fiscal para acompanhar o Termo.

 

11. PROINFRA devolve as vias assinadas ao DIT.

 

12. DIT informa ao Departamento de origem que todas as vias do Termo estão assinadas.

 

13. DIT encaminha o processo para ciência do Departamento.

 

14. DIT entrega as vias do Termo para o Departamento para que ele arquive sua via e encaminhe uma ao professor licenciante e dê ciência ao recebimento do documento.

 

15. Após ciência do Departamento, DIT arquiva o processo.

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