EaD-UFSCAdministração Pública

Atividades Complementares

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

- A atuação em eleições não está prevista em nosso programa pedagógico e resoluções de horas curriculares. O que está previsto em lei é o abono da frequência enquanto o cidadão estiver a disposição da Justiça Eleitoral e o período de descanso por ela determinada.

- Entretanto, em virtude do convênio da UFSC estabelecido com o TRE-SC, estamos extraordinariamente aceitando tal ação para computar como carga horária em atividades complementares, na categoria existente “Serviço comunitário” (por ser a que mais se aproxima).

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Aos alunos ingressantes no curso de graduação em administração pública a partir de 2017.

O curso de graduação em administração pública oferece quatro disciplinas optativas:

1) CAD9110 – Informática Básica

2) CAD9194 – Redação Oficial

3) LSB9904 – Língua Brasileira de Sinais I

4) MTM9108 – Matemática Básica – Nivelamento

A primeira disciplina optativa cursada pelo aluno, das oferecidas pelo curso de graduação em administração pública, será validada automaticamente como optativa. A segunda optativa cursada, das oferecidas pelo curso, poderá ser validada pelo aluno como horas de atividade complementar.

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PROCEDIMENTO PARA ENVIO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

1) Leia atentamente as instruções que seguem no regulamento abaixo.

2) Preencha o Anexo I – Requisição de aproveitamento das atividades complementares (Anexo-I )

3) Anexe os comprovantes de realização das atividades complementares ao formulário de Requisição de aproveitamento das atividades complementares

4) Envie os documentos digitalizados, a Requisição de aproveitamento das atividades complementares e os comprovantes de realização das atividades complementares, para o seguinte endereço no Moodle: https://ead2.moodle.ufsc.br/enrol/index.php?id=4061

ATIVIDADE COMPLEMENTAR CARGA HORÁRIA MÁXIMA
Visitas Técnicas 20
Estudos dirigidos 20
Participação em palestras e eventos acadêmicos 20
Estágio supervisionado não obrigatório 20
Elaboração e publicação de artigos científicos 60
Cursos de capacitação na área de Administração Pública 30
Ministrar cursos e/ou palestras na área de Administração Pública 30
Participação em Projeto de pesquisa 30
Apresentação de Trabalhos em eventos 20
Organização de Eventos Acadêmicos 20
Serviço comunitário 30
Monitoria 30
Cursos de Língua estrangeira e Informática 20
Participação em núcleo de pesquisa 30
Participação em projeto organizacional 30
Exercício da atividade pública 30
Disciplinas 60

 

Envie os documentos digitalizados conforme a categoria que deseja validar.

Caso tenha dúvidas, entre em contato com seu tutor.

RESOLUÇÃO n. 001/EAD/PNAP/CAD/2012, de 07 de novembro de 2012

O Coordenador do Curso de Bacharelado em Administração Pública no uso de suas atribuições e tendo em vista o que foi deliberado em 18 de outubro de 2012 pelo Núcleo Docente Estruturante e o Colegiado do Curso de Bacharelado em Administração Pública, em sessão realizada no dia 07 de novembro de 2012,

RESOLVE

Regulamentar as Atividades Complementares do Curso de Bacharelado em Administração Pública, modalidade a distância.

REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NA MODALIDADE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD)

CAPÍTULO I – DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 1º – Este regulamento estabelece normas e procedimentos relativos às Atividades Complementares do Curso de Bacharelado em Administração Pública, na modalidade Educação a Distância (EaD), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º – As Atividades Complementares do Curso de Bacharelado em Administração Pública na modalidade EaD da UFSC, código CAD9185, terão o total de 120 horas.

Parágrafo único: Só serão validadas como atividades complementares, as atividades iniciadas pelo aluno após a matrícula no curso de graduação em administração pública.

CAPÍTULO II – CARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 3º – As atividades complementares do curso de bacharelado em administração pública, cada qual com sua respectiva carga horária máxima, estão assim definidas:

 

ATIVIDADE COMPLEMENTAR

CARGA HORÁRIA MÁXIMA

Visitas Técnicas

20

Estudos dirigidos

20

Participação em palestras e eventos acadêmicos

20

Estágio supervisionado não obrigatório

20

Elaboração e publicação de artigos científicos

60

Cursos de capacitação na área de Administração Pública

30

Ministrar cursos e/ou palestras na área de Administração Pública

30

Participação em Projeto de pesquisa

30

Apresentação de Trabalhos em eventos

20

Organização de Eventos Acadêmicos

20

Serviço comunitário

30

Monitoria

30

Cursos de Língua estrangeira e Informática

20

Participação em núcleo de pesquisa

30

Participação em projeto organizacional

30

Exercício da atividade pública

30

Disciplinas

60

Art. 4º – O aproveitamento nas atividades complementares dar-se-á mediante a comprovação do aluno em alguma das atividades previstas nesta resolução.

Art. 5º – Haverá a atribuição de carga horária, sem atribuição de conceito ou nota nas atividades complementares.

Art. 6º – Revogado pela RESOLUÇÃO n. 04/EAD/PNAP/CAD/2019, de 29 de novembro de 2019.

§1º – Para efeito de validação deverá ser juntada uma cópia do certificado da atividade validada no programa oficinas de gestão.

§2º – Para cada certificado do programa oficinas de gestão será atribuída uma carga horária de duas horas.

Art. 7º – A visita técnica envolve a elaboração de um relatório destacando as principais observações e reflexões do acadêmico referente à unidade da Administração Pública direta ou indireta visitada.

§1º – Para efeito de validação deverá ser encaminhado um relatório de no mínimo 30 linhas, juntamente com a cópia da lista de presença.

§2º – Para cada visita técnica será atribuída uma carga horária de quatro horas.

Art. 8º. – Os estudos dirigidos são atividades presenciais realizadas nos polos, coordenadas pelos tutores, nos quais se contemplam debates sobre temas relacionados à Administração Pública e/ou se resolvem exercícios específicos sobre algum tema abordado durante o curso.

§1º – Como registro do estudo dirigido, além da presença, será cobrado a resolução de um exercício ou a elaboração de um paper formalizando a atividade.

§2º – O exercício resolvido ou o paper deverá ser encaminhado, juntamente com a cópia do registro ou lista da presença, no período regular de envio de documentação das atividades complementares.

§3º – Para cada estudo dirigido será atribuída uma carga horária de quatro horas.

Art. 9º.A participação em palestras e eventos acadêmicos são atividades presenciais que podem ser realizadas no polo ou externamente, sempre ligadas à Administração Pública.

§1º – Para efeito de validação, além de cópia do certificado será cobrado um relatório de 30 a 60 linhas dissertando sobre a palestra ou evento assistido.

§2º – A carga horária da atividade participação em palestras e eventos acadêmicos para efeito de validação será a estabelecida no certificado, observado sempre o limite definido no artigo 3º desta resolução.

Art. 10.O estágio supervisionado não obrigatório consiste em uma atividade de preparação para o trabalho, comprovada mediante a entrega de cópia do Relatório de Atividades de Estágio Não Obrigatório (RAENO), realizada em uma entidade da administração pública direta ou indireta.

§1º – O estágio, para ser considerado por esta resolução, deverá ter uma duração mínima de três meses e carga horária semanal mínima de vinte horas.

§2º – Para integralização do período mínimo de duração do estágio estipulado no parágrafo primeiro deste artigo poderá o aluno somar o período de duração de mais de um estágio.

§3º – A cópia do RAENO deverá ser encaminhada no período regular de envio de documentação das atividades complementares.

§4º – O estágio supervisionado não obrigatório, respeitado o previsto nesta resolução, validará vinte horas.

Art. 11 – O artigo científico deverá estar publicado e ser redigido em co-autoria com um professor do Departamento de Ciências da Administração (CAD) e com temática pertinente à Administração Pública.

§1º – Para efeito de validação da carga-horária, os artigos científicos deverão ser publicados em eventos relacionados à área da Administração Pública.

§2º – Não altera a pontuação do artigo o fato do evento ser nacional ou internacional.

§3º – Não altera a pontuação o fator Qualis do Periódico.

§4º – Não serão pontuados artigos com status ‘em submissão’ nos periódicos ou pendentes de publicação nos anais de eventos.

§5º – O comprovante de publicação e a cópia do artigo deverão ser encaminhados no período regular de envio da documentação das atividades complementares.

§6º – Cada artigo publicado pontuará trinta horas.

Art. 12 – O curso de capacitação, presencial ou à distância, deve ser ministrado por entidades de competência reconhecida e certificada na área, de natureza pública ou privada, mas obrigatoriamente relacionado a algum tema da Administração Pública.

§1º – Para validação do curso de capacitação será cobrado uma cópia do certificado e um relatório de 60 a 120 linhas dissertando sobre o curso.

§2º – A carga horária do curso de capacitação, para efeito de validação, será a estabelecida no certificado, observado o limite definido no artigo 3º desta resolução.

Art. 13 – A atividade de ministrar curso e/ou palestra envolve a elaboração de material relacionado à área da Administração Pública e a sua apresentação a um público escolhido pelo aluno.

§1º – O aluno ministrante do curso e /ou palestra deve, obrigatoriamente, convidar para o evento o tutor presencial e o coordenador do seu polo.

§2º – No curso e/ou palestra, para efeito de validação, devem ser juntados:
I – um relatório, informando o tema, a data e o local do evento;
II – o material utilizado no curso e /ou palestra (slides, material de apoio, fotos);
III – cópia dos convites endereçados ao tutor presencial e ao coordenador de polo com protocolo de recebimento ou e-mail de confirmação; e,
IV – cópia do certificado de realização da atividade.

§3º – Na atividade ministrar curso e/ou palestra o aluno validará trinta horas.

Art. 14 – O projeto de pesquisa refere-se ao envolvimento do aluno em pesquisa realizada em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com tema relacionado à administração pública.

§1º – Para efeito de validação o aluno deverá juntar uma declaração do coordenador do projeto de pesquisa atestando a participação no projeto e um relatório de no mínimo 30 linhas detalhando a pesquisa realizada.

§2º – Para cada projeto de pesquisa o aluno validará dez horas.

Art. 15 – A apresentação de trabalho em eventos envolve a exposição oral do aluno em congressos, seminários, debates, entre outros, pertinente à área da administração pública.

§1º – Para efeito de validação o aluno deverá juntar uma cópia da declaração ou certificado do evento, confirmando a apresentação do trabalho e um relatório de no mínimo 30 linhas expondo o que foi apresentado.

§2º – Para cada apresentação de trabalho em evento o aluno validará quatro horas.

Art. 16 – A organização de eventos acadêmicos envolve a participação do aluno no planejamento e execução de evento científico ligado à área da administração pública.

§1º – Para efeito de validação o aluno deverá juntar uma cópia do certificado ou declaração, confirmando a atividade realizada e um relatório de no mínimo 30 linhas expondo o que foi feito.

§2º – Na organização de cada evento acadêmico o aluno validará quatro horas.

Art. 17 – A atividade de serviço comunitário envolve a participação do aluno em ações sociais.

§1º – Para efeito de validação o aluno necessitará de uma declaração emitida por um representante da organização beneficiada ou da prestadora do serviço atestando a sua participação em ações sociais e um relatório de no mínimo 30 linhas relatando as atividades que foram desenvolvidas.

§2º – Para cada atividade de serviço comunitário o aluno validará cinco horas.

Art. 18 – A monitoria envolve a participação do aluno, com o auxílio de um professor orientador, de atividades técnico-didáticas condizentes com o seu grau de conhecimento junto à determinada disciplina, já por ele cursada.

§1º – Para ser monitor do curso de administração pública o aluno deverá solicitar por escrito a autorização da Coordenação do Curso, obter o aceite de um professor orientador, e apresentar uma proposta de monitoria que deverá ser aprovada pelo professor orientador e pela Coordenação do Curso.

§2º – Para efeito de validação da monitoria o aluno deverá juntar uma declaração do professor orientador atestando a realização da atividade e entregar um relatório das tarefas executadas durante a monitoria de no mínimo 30 linhas.

§3º – Para cada monitoria o aluno validará quinze horas.

Art. 19 – A realização de cursos de língua estrangeira e cursos de informáticadeverão ser oferecidos por instituições de reconhecida notoriedade.

§ 1º – Para efeito de validação o aluno deverá juntar uma cópia do certificado ou da declaração fornecida pela instituição atestando a aprovação e/ou realização integral do curso.

§2º – A carga horária de cursos de informática, para efeito de validação, será a estabelecida no certificado ou declaração, observado o limite definido no artigo 3º desta resolução.

§ 2º – Cada 20 horas de curso de língua estrangeira equivale, para efeitos de validação, a uma hora dessa atividade complementar.

Art. 20 – A participação em núcleo de pesquisa refere-se ao envolvimento do aluno em atividades desenvolvidas por um grupo de pesquisa, sob a orientação de um professor, em uma instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

§1º – Para comprovar a participação em núcleo de pesquisa o aluno deverá juntar uma declaração do professor responsável pelo grupo de pesquisa atestando a participação do acadêmico, e, um relatório de no mínimo 30 linhas detalhando as atividades desenvolvidas no núcleo de pesquisa.

§2º – Para cada período de seis meses o aluno validará dez horas.

Art. 21 – A participação em projeto organizacional diz respeito ao envolvimento do aluno em um projeto desenvolvido no âmbito de uma organização pública.

§1º – Entende-se por projeto organizacional o conjunto de atividades de caráter temporário, com início e término definidos, que busque a criação de um produto, serviço ou alcance de um resultado único.

§2º – Para comprovar a participação em projeto o aluno deverá juntar:
I – uma cópia do ato administrativo de nomeação ou declaração de autoridade superior atestando a participação no projeto, e
II – um relatório de no mínimo 60 linhas destacando as principais atividades desenvolvidas pelo acadêmico durante o projeto, o aprendizado proporcionado pela experiência e a relação das tarefas desenvolvidas no projeto com as disciplinas do curso de bacharelado em administração pública.

§3º – Para cada participação em projeto o aluno validará quinze horas.

Art. 22. – O exercício de atividade pública envolve o relato das experiências e aprendizado do aluno em atividades gerenciais e/ou operacionais no serviço público.

§1º – Para efeito de validação o aluno deverá juntar:
I – cópia de documento que comprove ser o aluno servidor público, e
II – um relatório de no mínimo 120 linhas destacando a trajetória na organização pública onde trabalha, o aprendizado proporcionado pelo exercício da atividade pública e apontar a relação do conhecimento adquirido nas disciplinas do curso de bacharelado em administração pública na melhoria das atividades da organização.

§2º – Entende-se como servidor público:
I – os servidores estatutários,
II – os empregados públicos,
III – os servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

§3º – Na atividade complementar exercício da atividade pública o aluno validará trinta horas.

Art. 22 – A. O aluno poderá validar disciplinas disciplinas cursadas em qualquer instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, num total de até 60 horas.

§1º – Para validação de disciplinas o aluno deverá observar os seguintes itens:
I – aprovação na disciplina, com nota mínima igual ou superior a 6,0 (seis);
II – disciplina com aderência a formação do administrador público;
III – disciplina que a ementa não tenha sido contemplada na matriz curricular como disciplina obrigatória do curso, e
IV – disciplina que o aluno não tenha escolhido como optativa para integralização curricular de horas de disciplina optativa.

§2º – Para validação de disciplina cursada fora do curso de graduação em administração pública, o aluno deverá juntar a seguinte documentação:
I – cópia do histórico escolar carimbado e assinado por representante da instituição de ensino superior emitente, contendo as notas atribuídas ao estudante; e
II – cópia do plano de ensino da disciplina cursada e que deseja validar, carimbado e assinado por representante da instituição de ensino superior em todas as suas vias.

§3º – Para validação de disciplina cursada no curso de graduação em administração pública, deverá o aluno juntar cópia do histórico escolar e mencionar disciplina que pretende validar.

CAPÍTULO III – OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 23 – O envio da documentação para atribuição de carga horária das atividades complementares deverá ser realizado na segunda quinzena dos meses de maio e outubro, mediante envio postal ou entrega na tutoria do curso.

Art. 24 – A solicitação de validação das Atividades Complementares será feito em requerimento próprio (Anexo-I), juntando-se respectivamente a documentação comprobatória.

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – Para efeito desta Resolução, considera-se mês a fração igual ou superior a quinze dias.

Art. 26 – Caberá ao Núcleo Docente Estruturante e ao Colegiado do Curso alterar, adaptar ou revisar esta resolução.

Art. 27 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação ou pelo Colegiado do Curso de Administração Pública, ouvindo, quando necessário o Núcleo Docente Estruturante em suas respectivas matérias de competência.

Anexo-I